Legislação
MULTA AOS TERRENOS
Desde 2010, lei permite Prefeitura multar imóveis que são focos de dengue
Tribuna Livre
Através de lei, criada em fevereiro de 2010, de autoria do vereador Serafim Gomes Ferreira (PMDB), a Prefeitura tem mecanismo para lavrar multas nos imóveis que acumulam recipientes para proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. A lei, de número 2.812, foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo então prefeito Ernane Erbella, dispondo sobre adoção de medidas para evitar e eliminar a existência de criadores do transmissor da dengue. Em seu artigo 1º, a lei menciona que "os proprietários de imóveis que forem surpreendidos pela fiscalização da Prefeitura, de órgão estadual ou federal, com larvas do mosquito em vasilhames, garrafas, pneus, vasos de plantas ou em outros recipientes quaisquer, serão multados em 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município), e o dobro a cada reincidência". Já os proprietários dos terrenos baldios serão multados em 150 UFMs, e o dobro em cada reincidência, caso tenham em suas áreas criadouros do transmissor da dengue. A lei menciona ainda que "na primeira abordagem da fiscalização os proprietários serão advertidos, sofrendo a autuação da multa a partir da segunda abordagem fiscalizadora".
Casos
Os casos de dengue em Presidente Venceslau têm aumentado nos últimos dias. Uma mulher de 42 anos morreu dias atrás e, segundo informações extra-oficiais, a causa da morte estaria relacionada à dengue hemorrágica.
11 comentários:
aqui ao lado da minha casa, no parque nico moré tem um terreno com o mato bem grande e as pessoas estão jogando lixo no local, cadê o fiscal da prefeitura para multar esse povo?
"SÓ ESTA FALTANDO FISCAIS PARA FISCALIZAR ESSES TERRENOS QUE ESTÃO SUJOS E METER UMA MULTA NOS PROPRIETARIOS QUE LOGO ELES APRENDEM A DEIXAR SEUS QUINTAIS E TERRENOS LIMPOS ,SE EXISTE A LEI QUE CUMPRA SABEMOS QUE A DENGUE CADA DIA QUE PASSA AUMENTA MAIS .
CUMPRA-SE"
O que precisa é diminuir é o prazo após a notificação, (60 dias), é muito tempo para que o notificado, limpe o seu terreno, teria que ser no máximo 48 hs.
Então põe os fiscais pra trabalhar!!
o brasil é o país que mais tem leis no mundo, apesar de tudo são as mais bem elaboradas, seguido apenas pela itália.
convenhamos, a perda de tempo em uma lei ser elaborada, debatida e homologada se depois nem são usadas, pois se fossem muitas pessoas deixariam de negligenciar suas obrigações.
se a lei existe, apliquem-na.
assim como em Presidente Prudente, acho que o Promotor deve averiguar desde a administração passada o que realmente foi feito para evitar a epidemia de dengue. Pessoalmente reclamei inúmeras vezes dos terrenos sujos e nada era feito. Fui a Prefeitura e nada era feito. Denunciem sem parar os terrenos sujos. Só assim será possível melhorar. Mas lei tem que ser cumprida.
assim como em Presidente Prudente, acho que o Promotor deve averiguar desde a administração passada o que realmente foi feito para evitar a epidemia de dengue. Pessoalmente reclamei inúmeras vezes dos terrenos sujos e nada era feito. Fui a Prefeitura e nada era feito. Denunciem sem parar os terrenos sujos. Só assim será possível melhorar. Mas lei tem que ser cumprida.
Cadê a coragem e/ou audácia de um vereador- ou até por iniciativa do prefeito, para diminuirem este prazo de 60 dias, que realmente é uma vergonha, que faz com que dê tempo para as larvas se desenvolverem, alçarem vôos e fazerem novas vítimas epidêmicas. Pelo amor de Deus!!!
CADE OS FISCAIS DA SAUDE PARA FAZEREM UMA VIZITA AO CAMPO DO CORINTHIANS, E NAS CALÇADAS DO REFERIDO CAMPO , TA UMA VERGONHA DE MATO ALTO E MONTE DE MATO NAS CALÇADAS ATRAZ DO CAMPO PORTÃO DE FERRO INDO PARA O JARDIM SANTA MARIA ALI NA VILA SALES. JA PUBLIQUEI AQUI NO BLOGUE NA SEMANA PASSADA E NADA FOI FEITO...........
FISCAL NA PREFEITURA NÃO TTRABALHA!!!!!
Se tem terrenos mal cuidados e tem lei, então denuncia!!!!
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