terça-feira, 11 de junho de 2013

INSS

 Dinheiro 
INSS LIMITA A CONTAGEM DO AUXÍLIO NA APOSENTADORIA
Agora São Paulo
O INSS só aceita a inclusão do auxílio-doença no tempo para o benefício por idade se a aposentadoria tiver sido concedida a partir de 14 de maio do ano passado. A inclusão atende à determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O INSS, porém, limitou quem são os segurados que têm direito à contagem extra. A boa notícia é que o segurado que teve um pedido de aposentadoria por idade negado porque o INSS dizia que seu afastamento não valia como tempo mínimo de contribuição agora poderá pedir o benefício novamente. Para conseguir incluir o auxílio-doença, é necessário que o segurado do INSS volte a contribuir após receber o benefício por incapacidade.

Resposta
A data definida pelo INSS para aceitar a inclusão do período de auxílio-doença na aposentadoria por idade não é a do início da ação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o reconhecimento do afastamento como tempo de contribuição mínimo para ter o benefício está sendo feito para aposentadorias concedidas após a data em que o órgão foi informado da decisão judicial, em 14 de maio do ano passado. Para quem teve a aposentadoria concedida antes desse período, o INSS afirma que não há revisão, pois eles seguiram as regras vigentes na época. O órgão destaca também que a inclusão do auxílio-doença só é possível quando o segurado intercalou contribuição à Previdência Social com o período de afastamento para tratamento médico.

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