quarta-feira, 6 de maio de 2015

Presentes

Orientação
COMPRAS DE PRESENTES EXIGEM ATENÇÃO DO CONSUMIDOR
Ifronteira

Uma das datas mais importantes e que aquece o comércio no ano, o Dia das Mães merece ser lembrando apenas por bons sentimentos e, claro, segurança. O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), autarquia do governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, orienta sobre alguns cuidados e dicas no momento da compra para que o Dia das Mães não cause prejuízos e até acidentes para a população.

Roupas: atenção e cuidados estão sempre na moda

Na compra de roupas, verifique se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.

Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter as instruções para a conservação e o tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização dos processos: lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passadoria (ferro de passar) e limpeza a seco (para o profissional que irá tratar do produto).

Por meio dessas informações, é possível identificar o responsável pelo produto e a correta informação da composição a fim de evitar possíveis alergias para os consumidores que tem intolerância a determinadas fibras têxteis, consequentemente, riscos à saúde. E ainda, seguindo as orientações das informações referentes aos processos de cuidados, é possível conservar os produtos por mais tempo.

Evite a compra no mercado informal e exija a nota fiscal na loja, pois ela é a sua única garantia em caso de acidente de consumo e poderá auxiliar na troca de produtos com defeito.

Adquira eletrodomésticos com selo

O secador de cabelo, depilador elétrico, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial elétrica e secador para unhas, produtos utilizados para tratamento de beleza, se enquadram como eletrodomésticos e deverão passar por ensaios e receber o selo da Conformidade do Inmetro, visando prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.

Em caso de acidente, o consumidor pode relatar o ocorrido no sistema do Inmetro no endereço.

Balanças e produtos alimentícios

A compra de alimentos para celebrar o Dia das Mães, além de contribuir para deixar uma das pessoas mais importantes da sua vida despreocupada com a cozinha, também merece muita atenção.

Vale destacar que as balanças também passam por aferição e, portanto, devem apresentar selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Ipem. Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve indicar zero no mostrador, estar limpo e seco e ter descontado o valor da tara (peso da embalagem).

Nos produtos alimentícios, por exemplo, confirme se o indicado na embalagem corresponde ao que está sendo levado para casa utilizando uma balança do ponto de venda para a conferência. Se o valor for menor ou igual ao conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está sendo prejudicado, pois o peso da embalagem deve ser, sempre, descontado.

Fiscalização encontra irregularidades

Na última quinta-feira (30), o Ipem promoveu a Operação “Dia das Mães” em diversas regiões do Estado. A ação intensificou a fiscalização no vestuário feminino comercializado em lojas de pequeno, médio e grande portes.

As equipes de fiscalização analisaram 28.165 itens do vestuário feminino em 393 estabelecimentos comerciais, dos quais 28% (111) foram autuados por irregularidades nas etiquetas. As empresas autuadas pelo Ipem têm 10 dias para apresentar defesa ao instituto, que define multa entre de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando em casos de reincidência.

Dúvidas ou denúncia?

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou envie e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
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Pizzaria Tremendão

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