quarta-feira, 3 de junho de 2015

Cassação

Euclides da Cunha Paulista
TRE MANTÉM CASSAÇÃO DO DIPLOMA DA PREFEITA
Ifronteira

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio, que cassou o diploma da prefeita de Euclides da Cunha Paulista, Camila Teodoro Nicácio de Lima (PR), e de seu vice, Sebastião Vicente de Lima (PDT). A sessão de julgamento foi nesta terça-feira (2).

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal, Antônio Carlos Mathias Coltro, em voto-desempate após o julgamento encontrar-se em 3 a 3.

De acordo com o TRE-SP, a cassação, confirmada pela maioria dos magistrados, deu-se porque a então candidata Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), considerada inelegível pela Lei da Ficha Limpa (improbidade administrativa), renunciou na véspera do 1º turno das Eleições 2012, sendo substituída pela filha Camila.

“Pela decisão, essa substituição configurou fraude eleitoral induzindo os eleitores a erro, pois não houve tempo hábil para informar a população sobre a nova candidata (estando as urnas já lacradas, o candidato substituído concorre com a foto e o número do candidato anterior)”, salientou o TRE-SP.

Em outubro de 2012, a Corte paulista havia indeferido o registro de candidatura de Camila pelo mesmo motivo (substituição de última hora), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou pela validade da substituição e confirmou sua candidatura. No julgamento desta terça-feira (2), o caso volta a ser “enfrentado no recurso de uma ação eleitoral denominada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que prevê cassação de mandatos em caso de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude”.

Camila e Lima foram eleitos em 2012 com 2.393 votos válidos. Exatos 186 votos de diferença do segundo colocado, Carlos Henrique de Mendonça Lopes (PTB), com 2.207 votos.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Outro lado

Ao iFronteira, Camila Teodoro Nicácio de Lima (PR) explicou que "os adversários entraram há algum tempo com uma ação alegando fraude na substituição, ou seja, que os eleitores não tinham conhecimento da substituição e, em depoimento há alguns meses, duas testemunhas sustentaram essa alegação perante a juíza em Teodoro Sampaio".

"Tive a oportunidade de presenciar, a ação foi julgada procedente, recorremos ao TRE, onde hoje (2), por 4x3, perdemos o recurso. Ainda desconheço o teor da decisão, não sei se serei afastada até que julgue o recurso, ou se me mantenho no cargo. Os advogados estão aguardando a publicação do acórdão e estarão recorrendo", explicou Camila ao iFronteira.
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Sicoob

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