sexta-feira, 17 de abril de 2015

Regulamento

LEI DOS CAMINHONEIROS
G1/Prudente

Após a regulamentação da Lei dos Caminhoneiros, nesta sexta-feira (17), a expectativa é de que a medida traga efeitos positivos aos profissionais do Oeste Paulista, de acordo com o presidente do Sindicato dos Taxistas e Caminhoneiros Autônomos, Natal Brunholi. Dentre as regras, está a isenção do valor do pedágio para cada eixo suspenso para caminhões vazios.

“O reflexo será favorável, porque tudo aquilo que possa trazer benefícios aos motoristas será bem-vindo. Nós ainda estamos aguardando um posicionamento oficial para saber como será procedido nas estradas a partir de agora”, ressaltou.

Ainda conforme o presidente do sindicato, que representa 100 profissionais, a medida pode gerar economia durante as viagens, porém, isso não deve influenciar no preço do frete, já que o mesmo não aumentou nos últimos meses. “Tivemos a alta no combustível e nos pedágios, e ainda assim, o valor dos fretes permaneceu. Com essa lei isso deve normalizar, até porque, o frete funciona conforme a oferta e demanda”, explicou.

Mesmo com a determinação em vigor, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou por meio de nota que não serão aplicados os pedágios gratuitos.

“É inaplicável, no âmbito das rodovias estaduais, o artigo 17 que versa sobre a isenção de pedágio dos eixos suspensos dos veículos de transporte de carga. Por competência constitucional o Estado possui autonomia para fixar regras relativas aos serviços das rodovias estaduais, entendimento já formado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, nas rodovias estaduais paulistas, será mantida a regra tarifária atual”, pontuou.

O decreto aponta que órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios "disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção" do pedágio.

O texto estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que "consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos".
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