sexta-feira, 10 de abril de 2015

Entrância

VENCESLAU PODE SER ELEVADO Á ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Integração

O deputado Mauro Bragato (PSDB) nota distribuída ontem à tarde informa que, como sempre tem efeito em favor do Judiciário do Estado de São Paulo, está empenhado na aprovação do Projeto de Lei Complementar 49/2014, do Tribunal de Justiça, que altera a denominação dos Foros Distritais do Interior e a entrância de Unidades Judiciárias do Estado.

Para o deputado Mauro Bragato, a aprovação do PCL 49 vai valorizar magistrados e servidores em suas carreiras, e possibilitar a distribuição de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima dos cidadãos.


Bragato destaca as Comarcas sedes de Circunscrições Judiciárias de Andradina (37º), Assis (26º), Ourinhos (25º) e Tupã (30º), que serão elevadas á entrância final e as Comarcas de Dracena (29º) e de Presidente Venceslau (28º) que serão elevadas á entrância intermediária.
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Sicredi

3 comentários:

Anônimo disse...

TONINHO, POR FAVOR, VC PODERIA ESCLARECER EXATAMENTE O QUE ISSO QUER DIZER? INFELIZMENTE NÃO SEI DO QUE SE TRATA. OBRIGADA!

Anônimo disse...

Significa que com a elevação para intermediária virão juízes com mais experiência e permanecerão na comarca por mais tempo, podendo, fazer com que os processos tenham mais agilidade mos julgamento.

Anônimo disse...

Pra o povo nada. Coisa de advogado