sexta-feira, 27 de março de 2015

Acesso

Presidente Venceslau
TRABALHOS NO ACESSO AO VENCESVILLE

Em ação ajuizada por moradores do bairro Vencesville de Presidente Venceslau contra a CART e ARTESP, a juízaThaís Souto Oliva de Souza, da 2.a Vara Cível, nos autos do processo 0001728-63.2015.5.6.26.0483 deferiu liminar obrigando a concessionária a iniciar, em 30 dias, as obras do dispositivo de acesso ao bairro.

De acordo com o advogado dos moradores, doutor Edson Roberto Barbosa, nesse prazo, além das obras para construção de interligação viária no bairro Vencesville, localizado no Km 620+900metros da Rodovia Raposo Tavares, terá que ser feita também captação e drenagem adequada por tubulação ou outra técnica, conforme fundamentação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.

A obra foi reivindicada pelo prefeito Jorge Duran e confirmada pelo Governo do Estado. Entretanto, a obra devia ter sido iniciada em janeiro, o que não ocorreu, gerando danos e causando prejuízos aos moradores que ficaram praticamente ilhados em razão da falta de drenagem de águas.

O Advogado Edson Roberto Barbosa alegou na ação que os moradores do bairro Vencesville estão sofrendo transtornos com a implantação de barreiras "New Jersey" instaladas na Rodovia Raposo Tavares, que atravessa a cidade na localidade onde se encontra o referido bairro.

Segundo ele, por conta da instalação das barreiras citadas foi impedido o acesso direto dos moradores ao local pela rodovia, além de dificultar o deslocamento de serviços necessários à manutenção das ruas do bairro com o maquinário apropriado, vez que referido bairro ainda não se encontra pavimentado.

Barbosa argumentou que o deslocamento desse maquinário, necessário para a conservação das ruas, é preciso percorrer um caminho de 15 quilômetros por uma estrada vicinal (SP-020). Também há uma preocupação com o acesso de emergência de viaturas de resgate ou combate a incêndio, já que os referidos veículos não estão aptos, pela altura que possuem, para atravessarem um túnel que dá acesso ao bairro, sendo este um caminho alternativo existente, túnel feito há muito tempo para passagem de gado no local, mas que é utilizado de forma precária pela população, sendo , na verdade, o único local existente e mais seguro para atravessar a rodovia.

O advogado ainda fez menção que o executivo municipal tomou cautelas judiciais para evitar essa problemática, conseguindo uma medida judicial liminar para que as requeridas efetuassem essa compensação com uma obra específica de acesso ao bairro. A previsão era para construção de um dispositivo com dez metros de largura e cinco de altura e que referida obra teria início em janeiro de 2015.

O doutor Edson Roberto Barbosa discorreu que, diante da promessa das concessionárias em executar a obra sem necessidade de envolvimento do Poder Judiciário, o executivo desistiu da ação de nunciação de obra nova e a obra não foi realizada. Que, além disso, não foram obedecidos os requisitos mínimos exigidos para prevenção e segurança pública do ponto que dá acesso ao bairro.

Narrou ainda a piora da situação do bairro com alagamentos que passaram a acontecer no local, dado ao elevado volume de água que passou a invadir o bairro por conta das chuvas e que deriva de enxurradas advindas de outros bairros, eclodindo em erosão que está avançando sobre casas lá existentes, além de alagamentos dessas casas.

Que para evitar parte desses problemas a CART chegou a quebrar parte das barreiras, propiciando, assim, uma alternativa para as enxurradas avançarem pela rodovia, de maneira a por em risco os usuários, vez que a caixa de passagem de águas pluviais é estreita e não comporta o acúmulo das águas.

Na petição inicial o advogado Edson Roberto Barbosa também requereu, em sede de tutela antecipada, seja determinado às requeridas que iniciem, imediatamente, a construção do dispositivo necessário para o acesso normal do trânsito dos moradores no local - Km 620+900metros, da Rodovia Raposo Tavares, bem como a realização de obras de captação e drenagem por tubulação ou outra técnica, que evite o aumento da erosão lindeira aos imóveis dos moradores.

Nota da CART


A CART - Concessionária Auto Raposo Tavares informa que aguarda o recebimento da citação do Poder Judiciário para poder se pronunciar sobre o assunto. Ressalta ainda que cumpre as determinações previstas no Contrato de Concessão firmado com o Governo do Estado de São Paulo.
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Sicredi

2 comentários:

Anônimo disse...

Já deveria ter sido colocado no edital da concessão.

É. Fim da picada, não ter um trevo ali, para os moradores.

Parabéns juíza, e parabéns Duran.

Anônimo disse...

Parabéns prefeito Duran, trabalhou como advogado e tbm com prefeito!!!