quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Empregado Doméstico

Brasil
Quem fizer denúncia sobre doméstico terá identidade preservada
G1

Será preservada a identidade de quem denunciar trabalho doméstico em situação irregular, segundo normas de fiscalização publicadas nesta quinta-feira (7) no "Diário Oficial da União". Começou a valer hoje a lei que estabelece multa de pelo menos R$ 805,06 para patrões que não se adaptarem à Lei das Domésticas. Ela prevê, entre outros direitos, carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras.De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os auditores fiscais do trabalho farão fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE."Se a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto à identidade do denunciante. O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho", informou o governo.O ministério também informou que, caso seja necessária a fiscalização no local de trabalho, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal, e observando a "inviolabilidade do domicílio", prevista na Constituição, "só poderá ingressar na residência com o consentimento por escrito do empregador".
Fiscalização indireta
Na fiscalização indireta, informou o governo, primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do Ministério do Trabalho para apresentação da documentação. Na lista de documentos, ainda segundo o Ministério do Trabalho, constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual deve haver a identificação do empregado doméstico, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições especiais, caso hajam, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício. "Caso o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e que resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico poderá fazer-se representar com a documentação requerida", informou o governo. Comparecendo o empregador, ou representante, e sendo ou não apresentada a documentação pedida na notificação, caberá ao auditor fiscal responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis, acrescentou o Ministério do Trabalho. "Se o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração capitulado no parágrafo 3º ou no parágrafo 4º do artigo 630 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], ao qual anexará via original da notificação emitida e, se for o caso, do AR que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis", informou o governo. O auto de infração é o documento no qual o auditor descreve o problema encontrado.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Ai que sardade do negao!!!! Agora ate o genoino ta solto...

Anônimo disse...

CONCORDO PLENAMENTE QUE TODO PROFISSIONAL DEVE SER VALORIZADO,COMO NO CASO( MAS JÁ TÁ CANSANDO)AS DOMÉSTICAS.MAS POR QUE NÃO SE FALA,NEM SE COGITA DAR AO MENOS ATENÇÃO MELHOR À CARREIRA DE PROFESSOR POR EXEMPLO? E NÃO FALO EM SALÁRIOS NÃO MAS EM MUITOS OUTROS FATORES.