segunda-feira, 17 de março de 2014

Faive

Presidente Venceslau
CASO JUDICIAL DA FAIVE
O jornal Tribuna Livre deste domingo, trouxe matéria sobre o episódio da condenação de ex-diretores e ex-prefeitos que realizaram a FAIVE - Feira Agropecuária e Industrial de Presidente Venceslau no período de 2001 a 2009. A justiça sentenciou os envolvidos em denúncia apresentada pelo vereador Tufy Nicolau Junior. A matéria é completa e abrange a postura dos advogados de defesa dos envolvidos. Também é apresentado no final uma nota da redação do próprio jornal. Resolvemos reproduzir a matéria na integra.

ADVOGADO DE EX-PREFEITOS AFIRMA QUE RECORRERÁ DE CONDENAÇÃO SOBRE FAIVE.
Nesta semana, o juiz da 1ª Vara de Presidente Venceslau, Thomaz Corrêa Farqui, condenou os ex-prefeitos Ângelo César Malacrida e Osvaldo Ferreira Melo em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou supostas irregularidades na realização Faive ( Feira Agropecuária e Industrial), entre 2001 a 2008. Também foram condenados dois ex-presidentes das comissões organizadoras da feira, Emilson Carlos Soriano e Marcos Vinicius Soriano.
De acordo com a decisão, Osvaldo e Emilson terão que restituir o município em R$ 20 mil referentes à Faive de 2001. Ângelo e Marcos Vinicius deverão restituir R$ 60 mil pela Faive de 2007. E Ângelo e Emilson deverão ainda restituir R$ 65 mil pela Faive de 2008. O juiz determinou que essas obrigações são solidárias e deverão ser acrescidas de correção monetária.
Ainda segundo a sentença, Emilson foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 100% do dano (atualizado). Para Ângelo, a multa foi de 75% do prejuízo (atualizado). E Marcos ao pagamento de 50% (atualizado).

Defesa
Em resposta, os ex-prefeitos sustentaram a incompetência do juízo, a ocorrência da prescrição, a inexigibilidade de licitação nos casos narrados na denúncia e, por fim, a não caraterização do ato de improbidade, pois agiram sem dolo. Já Emilson e Marcos Vinicius alegaram a inépcia da inicial, a incompetência do juízo e, por fim, a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Em suas defesas apresentadas à Justiça, Emilson e Marcos alegaram em resumo, que agiram pautados pela boa-fé, despidos, assim, de dolo ou culpa grave. Disseram ter se limitado a proceder da forma como, em verdade, já vinha sendo feito há anos (desde 1976), procedimento que, inclusive, encontrava-se amparado em decretos do Poder Executivo e leis municipais. Trabalharam sem nada auferir, contribuindo para o sucesso das feiras. Foram prestadas contas das despesas e receitas auferidas, com aprovação pelo Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas.

Defesa II
O advogado Élcio de Paula Souza Filho, que atua na defesa dos ex-prefeitos, informou que vai entrar com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) contra a sentença condenatória de primeira instância. Segundo ele, o mesmo procedimento também será adotado pela Emilson e Marcos. Élcio explicou que as defesas dos quatro acusados seguiram a mesma linha de argumentação, "justificando que não houve dolo em nenhum momento no período de realização dos eventos".
"O próprio Tribunal de Contas do Estado reconheceu a importância da feira, o interesse público do evento e que o dinheiro utilizado teve a maior parte de sua origem no setor empresarial, embora sob a tutela do município. A Prefeitura apenas colaborou com a realização do evento, que é da cidade", citou o advogado.
Élcio explicou que Emilson e Marcos "colocaram patrimônio próprio para garantir a contratação de artistas" e "não se beneficiaram em nada". "Pelo contrário, eles custearam despesas do evento do próprio bolso. São pessoas ligadas ao agronegócio e se envolveram para divulgar os produtos da cidade e da região, além de expositores do Brasil todo" afirmou.
O advogado reiterou que a Faive "é uma feira tradicional, que ocorre desde 1976, no mesmo formato". "A Prefeitura forma uma comissão organizadora. O parque de exposições é um imóvel público municipal. A Prefeitura sempre destina recursos para a comissão iniciar o trabalho.
Mas a feira é financiada com recursos privados. Foi a Lei de Responsabilidade Fiscal que mudou a forma de organização da feira, com investimentos privados. Antes, organização era recursos da própria Prefeitura", argumentou.
Ele ainda salientou que "não houve intenção de causar prejuízos aos cofres públicos nem de se beneficiar pessoalmente". "O único objetivo foi realizar o evento, que é tradicional na cidade, desde 1976" complementou.
O advogado também enfatizou que os ex-prefeitos não geriram a organização do evento. "A organização foi feita por pessoas voluntárias, que não receberam nada por isso. É uma festa comunitária, que visa à divulgação da agricultura, da pecuária, do comércio e da indústria de Presidente Venceslau, que expõe o nome da cidade e as suas condições econômica, social e cultural", frisou.

NOTA DA REDAÇÃO (também escrita pelo jornal como ponto de vista)
O que se estranha nessa decisão da justiça é o fato de se desconsiderar que o Tribunal de Contas, no caso em tela, foi ignorado e sequer mereceu atenção, visto que todas as contas da Faive referentes ao período 2001 e 2008 foram aprovadas pelos conselheiros.
Desde o surgimento da Faive, em 1976, uma comissão vinha sendo nomeada pela Prefeitura, com a participação de membros da comunidade imbuídos no bem estar da coletividade e no fomento da economia local.
Entristece ver que a Justiça, em sua decisão de 1ª Instância, atinge pessoas probas, abnegadas e de muito serviços prestados à comunidade. Infelizmente, picuinhas políticas alimentadas por "birra pessoal" de alguns, vão, aos poucos, ceifando a principal festa da cidade.
Lamentamos também o fato dos julgadores, por decisão superior que merecia maior atenção da sociedade, atuarem no município sem nele morar.
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Loteamento Jd Aripuanã

9 comentários:

Anônimo disse...

Não importa se agiram na inocência ou de boa fé, não importa se existe por trás uma briga política, pessoal ou partidária, se erraram tem que pagar. A lei está aí pra isso, para ser executada.

Anônimo disse...

O tribunal de contas apenas emite parecer, varios conselheiros de tribunal são ex deputados,varios escandalos de corrupção envolvendo ex presidentes até mesmo condenação judicial,orgão inutil com credibilidade duvidosa.

Anônimo disse...

Vai acabar em "pizza" também?! Colocar uma matéria no jornal defendendo seus interesses, relatando-se de "coitado"?! Ah... por favor, a hipocrisia não pode ser geral! Afinal, é só pagar que você coloca o que quer para divulgação, não é?!
"... sustentaram a incompetência do juízo..."! Desculpa-me, mas acredito muito mais na decisão de alguém que estudou (e muito) para defender as leis e honrar a sua imagem, à frente de uma sociedade!

Anônimo disse...

E GENTE VAMOS VER A HORA QUE SAIR O VEREDITO DA ULTIMA FAIVE DA ADMINISTRAÇAO PASSADA KKKKKKKKK

Anônimo disse...

Comentário acima é tipo de pessoas rançosas e avessas à realidade da comunidade. Oras, como condenar se não houve dolo ou qualquer prejuízo. Alías, em sua sentença, o juiz não declinou os prejuízos havidos. Sabe por que: Porque as feiras deram lucro que foi revertido em investimentos no recinto de exposição, que é público mas com benfeitorias feitas pela iniciativa privada e pela comunidade, através dos clubes de serviços, associações e lojas maçônicas. Sobre as leis, Jesus já profetizava: "quem nunca pecou, que atire a primeira pedra".

Anônimo disse...

Realidade nua e crua,cidadão inteligente,boa fé não deve participar de comissão criada pelo poder público que consta verba só tera onus.

Anônimo disse...

Não acredito na justiça desse pais faz muito tempo

Anônimo disse...

A justiça dos homens falha e falha muito; a divina, jamais!

Anônimo disse...

NÃO SEI PORQUE TANTO COMENTÁRIO SOBRE UM FATO QUE VAI ACABAR COMO FOI O CASO DO MENSALÃO DO LULA, FIQUEI SABENDO QUE UM DOS MINISTRO INDICADO PELA PRESIDENTE DILMA RESPONDE A PROCESSO, E TEM OUTRO PROCESSO EM ANDAMENTO, O QUE SE ESPERAR DE UM GRUPO DE POLITICO QUE VISA A SI PROPRIO E ESQUECE DOS QUE ELEGERAM.