Previdência Social
SALÁRIO-MATERNIDADE A PAIS ADOTIVOS
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, no final de outubro, a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, não importando a idade da criança. Esta nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Esta mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
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