Trabalho
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOMÉSTICA
Agora São Paulo e Folha de S.Paulo
Os empregados domésticos poderão ser contratados temporariamente por um período de até dois anos, conforme prevê o projeto de lei que regulamenta os direitos da categoria. No entanto, essa contratação só poderá ser feita se for "para atender necessidades familiares de natureza transitória" ou em casos de substituição temporária da empregada doméstica. A proposta foi aprovada ontem pela comissão do Congresso responsável pela regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas.
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