Eleições
ELEITORES PODEM VOLTAR ÀS URNAS
O Imparcial
Em Osvaldo Cruz, os 24.374 eleitores aptos aguardam decisão do Tribunal Superior Eleitoral para saberem se terão que ir às urnas novamente. Segundo nota do advogado Ricardo Penteado, - que representa o atual prefeito Valter Luiz Martins (PSDB) -, se o tribunal impugnar o registro de candidatura do tucano, "que recebeu mais de 72% dos votos válidos", será necessária a realização de um novo pleito. Martins recebeu 12.599 dos 19.204 votos registrados nas urnas, enquanto seu oponente, Homero Massarente (PMDB), ficou abaixo dos 5 mil. Isto seria motivo de comemoração para todo candidato que já estaria eleito com a maioria absoluta de votos. No entanto, Martins deve aguardar julgamento para ter sua vitória proclamada pela Justiça Eleitoral. Por enquanto, seus votos aparecem como nulos e serão validados se o tribunal deferir sua candidatura. Caso isto não ocorra, conforme Penteado, a Justiça Eleitoral deverá agendar nova eleição no prazo mínimo de 20 e máximo de 40 dias, uma vez que são julgadas "prejudicadas" as demais votações. Neste caso, de acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, tudo volta ao início. "São abertos prazos para o registro de novos candidatos, como se as eleições estivessem sendo realizadas pela primeira vez", explica.
2 comentários:
Duvida? toninho na eleição proporcional o voto pertence ao partido? a coligação termina no dia da eleição?quem seria os suplentes dos vereadores eleitos? toninho consulte o cartorio eleitoral obrigado.
O TSE QUE O CARGO NÃO PERTENCE AO SENADOR, DEPUTADO NEM AO VEREADOR, O CARGO DO LEGISLADOR ELEITO PERTENCE AO PARTIDO OU A COLIGAÇÃO DE PARTIDOS QUE ELEGEU O CANDIDATO.
NA ELEIÇÃO PROPORCIONAL O VOTO PERTENCE A COLIGAÇÃO QUE ELEGEU O CANDIDATO.
SE O PARTIDO NÃO COLIGOU COM OUTRO PARTIDO NA PROPORCIONAL, ISTO É SEUS CANDIDATOS A VEREADORES CONCORRERAM SOZINHOS, SEM COLIGAR COM OUTRO PARTIDO, NESTE CASO O CARGO PERTENCE AO PARTIDO E NÃO AO CANDIDATO.
Postar um comentário