sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Previdência Social

Brasil
APOSENTADORIA ESPECIAL
TRABALHADOR RURAL
Portal Brasil

A sanção da Lei nº 13.183 pela presidente Dilma Rousseff, nesta quinta-feira (5), com novas regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), manteve o direito dos trabalhadores rurais à aposentadoria como segurados especiais aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Eles podem continuar acessando a aposentadoria, mesmo sem ter cumprido a exigência feita ao trabalhador urbano, que deve contribuir com a Previdência por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A aposentadoria rural especial é permitida para o agricultor familiar, o meeiro ou o campesino que arrenda até quatro módulos rurais, cujo tamanho varia conforme o município. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.
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Araújo Car

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