terça-feira, 22 de setembro de 2015

Usinas da região

Região
PULVERIZAÇÃO AÉREA EM LAVOURAS
ATIVIDADE É SUSPENSA PELA JUSTIÇA
O Imparcial

A Justiça determinou que as usinas Umoe Bioenergy S/A e Conquista do Pontal S/A, esta pertencente ao grupo Odebrecht Agroindustrial, suspendam as pulverizações de agrotóxicos nas lavouras de cana-de-açúcar feitas por meio de aviões. A decisão é do juiz da Vara Única da comarca de Mirante do Paranapanema, Deyvison Heberth dos Reis, que concedeu liminar parcial à ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), que dispõe sobre os possíveis problemas ambientais e humanos que o método de aplicação pode causar.

O processo é de autoria dos promotores do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), Núcleo Pontal do Paranapanema, Gabriel Lino de Paula Pires e Silvio Martins Barbatto. A ação também citava a Cocal Comércio Indústria Canaã e Álcool Ltda, no entanto, de acordo com Gabriel, após analisar as áreas de plantio de cana, constatou-se que esta usina não possuía cultivo na região de Mirante do Paranapanema e, por isso, foi solicitada a retirada da mesma do processo.

Porém, ainda segundo o promotor, referida usina figura em outra ação, do mesmo cunho, mas equivalente à área de Pirapozinho, onde existe produção da empresa e o sistema de pulverização também é usado. Neste segundo processo, também aparecem as usinas Alto Alegre S/A e, novamente, a Umoe Bioenergy S/A. Até o momento, o processo que aborda os procedimentos na região de Pirapozinho ainda não teve decisão da Justiça.

Sobre a decisão, Gabriel diz que é “muito importante”, já que a Justiça acolheu a tese do MPE, quanto ao juízo preliminar que se apresenta no processo e que traz, em seu conteúdo, os riscos que o sistema utilizado pode ocasionar. Desta forma, demonstra que “o Judiciário está atento a este problema”.
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