quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Venda de bebidas

Presidente Venceslau
COMISSÃO DA 39ª FAIVE REFORÇA ATENÇÃO SOBRE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA AO MENOR DE IDADE
Assessoria

Uma preocupação que teve grande atenção da Comissão da 39ª Faive, é a questão da fiscalização quanto a venda de bebida alcoólica ao menor de idade.

Para tratar da questão, foi feita uma reunião entre a comissão organizadora e um profissional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para orientar sobre a lei que rege essa proibição como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Assistente Social e Secretária do CMDCA, Dandrea Mouro Borba dos Santos, esteve no escritório da Faive para passar as orientações à comissão. “Como é uma festa de grande proporção, os organizadores devem dar maior atenção no quesito fiscalização dentro do recinto, tanto dos comerciantes que farão as vendas das bebidas, como daqueles que compram e fornecem ao adolescente”, explica. De acordo com o artigo 81 do ECA, “É proibida a venda à criança ou ao adolescente: II – bebidas alcoólicas;, assim como diz no artigo 243 que também é proibido “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquica”, o que acarreta em uma pena de detenção de 2 a 4 anos. “Ou seja, não é só vender a bebida, o maior de idade que compra e entrega ao adolescente, também será responsabilizado e devidamente punido. Assim como o comerciante, que corre o risco de ter o estabelecimento interditado se vender a bebida ao menor de idade”, relata.

Todos os estandes que farão a venda de bebidas alcoólicas dentro do recinto são obrigados, por lei, a fixar um selo onde consta a proibição do comércio de bebida alcoólica ao menor de 18 anos. Tendo em vista a segurança de todos dentro do recinto, a comissão organizadora contratou uma equipe especializada que fará todo o serviço de segurança e reforçará a atenção nesse quesito.

A assistente social ressalta também o fato da responsabilidade do pai ou responsável do adolescente para que estejam atentos às atitudes de seus filhos. “Existem muitos pais irresponsáveis que condizem com o fato do filho ingerir bebida alcoólica e deixam de lado a lei que é clara nesse quesito. Então, também é dever da família zelar pela segurança da criança ou adolescente”, alerta.

O apelo que fica é o de cada um fazer seu papel dentro da sociedade para que sejam evitados futuros problemas. A comissão da feira tem o papel de fiscalizar o recinto, os comerciantes de proibir a venda e os responsáveis pelo menor, de orientá-los.
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Colégio Venceslauense

2 comentários:

Anônimo disse...

As denúncias são feitas ao Conselho Tutelar nos plantões noturnos .....O CMDC....tem um telefone para ser acionado.... E o pessoal que da saúde que também tem o dever de fiscalizar.

Anônimo disse...

Conselho funciona anoite e madrugada a todo momento