sexta-feira, 5 de junho de 2015

Greve dos professores

Salário
STJ MANTÉM DECISÃO
Agência SP Notícias

A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade nesta quarta-feira (3) o agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) que tentava reverter a decisão do presidente da corte, ministro Francisco Falcão, que autorizou, em 20 de maio, a realização dos descontos dos dias não trabalhados pelos professores estaduais em greve.

Na decisão, o presidente do STJ apontou os prejuízos causados pela ausência dos professores e os impactos do movimento no Estado.

“Registro que tenho por configurada a grave lesão à ordem e à economia públicas sustentadas pelo Estado. É que me parecem bem demonstrados os danos aos cofres públicos decorrentes da necessária contratação de professores temporários em substituição aos servidores grevistas”, disse o ministro.

“Trata-se, na verdade, da necessária ponderação que deve ser feita entre o regular direito de greve e o direito à prestação dos serviços públicos fundamentais”, completou Falcão. “E não se diga, por outro lado, que a decisão autorizativa do corte de pagamento salarial aos grevistas é atentatória ao direito constitucional dos servidores públicos e privados a greve. Não é o caso”, destacou.

Na petição que embasou a decisão do ministro do STJ, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustentou que a manutenção da decisão poderia causar um “efeito multiplicador e incentivar outros movimentos a deflagrar greves que se arrastarão indefinidamente, com postulações impossíveis de serem atendidas, com grave risco de continuidade nos serviços públicos”.

Em sua decisão, o magistrado reconhece a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente em virtude dos vultosos gastos decorrentes da contratação de professores temporários, necessária para garantir a manutenção do serviço público de educação, bem como ressalta que a realização do desconto dos dias não trabalhados não atenta contra o direito constitucional de greve, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Buffet Cristina

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