quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Regime tributário

Brasil
SIMPLES NACIONAL
O Imparcial

Termina amanhã o prazo de adesão pelo Simples Nacional para empresas constituídas. A solicitação pode ser feita no http://www8.receita.fazenda.gov.br. Após a solicitação, caso não haja pendências, são gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respetivo Termo de Deferimento, automaticamente. 

Caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento da opção, a solicitação fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas, não sendo necessário solicitar nova opção.
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