segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Nicolly Bueno

Presidente Venceslau
NOTA DE AGRADECIMENTO
A escritora venceslauense transexual Nicolly Bueno conseguiu na Justiça o direto de mudar de nome. Registrada como Rodrigo dos Santos Bueno, ela aguardava a decisão que corria na 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau. Nicolly enviou nota ao nosso blog para agradecer à Luzia Scarcelli Moré Borges, advogada que ajuizou a ação. Leia na íntegra: 

"Desde o dia 10 de novembro que eu Nicolly Bueno estou com a minha nova certidão de nascimento, cuja retificação do registro civil ocorreu após ação ajuizada pela advogada Luzia Scarcelli Moré Borges, a quem venho publicamente agradecer pelo mérito de ter conquistado o meu sonho: o sonho de ter o direito de ser quem eu sou. Embora a justiça brasileira ainda esteja caminhando lentamente no sentido de se adequar a essa nova realidade de reconhecer a existência de pessoas transgêneras como cidadãs, eu tive o privilégio de encontrar uma profissional que acreditasse na possibilidade de me dar o direito de usar um nome condizente com a minha identidade pessoal, individual e psicossocial. Quero enfatizar, com isso, que ao mudar o meu nome, não estou prejudicando nenhum outro cidadão. Portanto, ainda que muitos não concordem, devem respeitar as diferenças como princípio democrático do exercício pleno da cidadania. Enquanto muitos profissionais da área opinavam desfavoravelmente ao meu caso, a advogada Luzia S. Moré Borges acreditou no que parecia ser impossível e me disse: vamos tentar. Isso ocorreu quando solicitei o direito de usar o nome social nas repartições municipais de Presidente Venceslau e o setor jurídico da prefeitura me negou este direito, alegando falta de legislação local, ainda que o Estado já tenha um decreto Nº 55.588, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. Tal decreto é baseado na Lei Nº 10.948, de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. Entretanto, como Presidente Venceslau não tem uma política de acolhimento às pessoas transgêneras, (travestis, transexuais, drag queens, homossexuais, bissexuais). Sendo assim, somos obrigadas a recorrer à justiça. Na sentença, a juíza Dra. Tamara Priscila Tocci, diz que “a demonstração de que as características físicas e psíquicas do indivíduo, que se apresenta como mulher, não estão em conformidade com o seu nome masculino, constante em seu registro civil, sendo este motivo suficiente para determinar a alteração”. Segundo a juíza, a conquista do nome feminino por uma pessoa nas minhas condições “ameniza as discriminações, torna mais confortável o convívio e facilita a sua inclusão na sociedade”. Acrescenta a juíza que “o direito individual é flagrantemente desrespeitado, ao obrigar-se o indivíduo comprovadamente transexual, ao enorme constrangimento de declinar prenome masculino enquanto ostenta personalidade e características físicas femininas”. Esta conquista mudou a minha vida, e por esse motivo, eu jamais poderia deixar de agradecer a minha advogada, pois foi ela quem, de fato, acreditou que a vitória seria possível. Quando me negaram o direito ao nome social aqui em Presidente Venceslau, procurei a Luzia Moré e ela, humanamente viu em meus olhos a dor de não poder ser q uem eu sou. Por seu profissionalismo, pelo seu lado humano, por tudo o que você passou a representar na minha vida, só tenho a dizer: muito obrigada Luzia Scarcelli Moré Borges."
_____________________________________________________

Aquamóvel

Um comentário:

Anônimo disse...

é o fim do mundo, o apocalipse, o fim dos tempos, esperem só pra ver....