AGENDAMENTO DE CONSULTAS POR TELEFONE
SOLICITAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE LEI
Assessoria de Imprensa
Na sessão dessa segunda-feira o vereador Raphael Balhestero Junior, o Raphael do Fórum, solicitou informações sobre a regulamentação da Lei nº 3.246, através do requerimento nº 561/2014. A lei, na qual ele está exigindo a regulamentação, dispõe sobre agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, nas unidades de saúde do município de Presidente Venceslau, e o Art. 6º diz: “As determinações desta lei deverão ser cumpridas no prazo de trinta dias a contar da sua publicação, e o Poder Executivo poderá regulamentá-la, no que couber”, portanto seria em agosto desse ano. Sendo assim Raphael questionou o prefeito Jorge Duran, se a Lei nº 3.246, já foi regulamentada, e se afirmativo, o agendamento das consultas desses pacientes já estão sendo efetuados? Se não por quê? O vereador também que saber se a administração municipal, de acordo com as determinações da referida lei já afixou em locais visíveis à população, material indicativo ao seu conteúdo, bem como, o número do telefone para o agendamento das consultas? Se não, por quê?
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