quarta-feira, 29 de maio de 2013

Multa do FGTS

 Trabalho 
RELATOR QUER DEVOLVER MULTA DO FGTS AO PATRÃO
Agora São Paulo e Folha de S.Paulo
Os patrões das empregadas domésticas poderão ficar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos casos em que a funcionária for demitida por justa causa ou pedir demissão. A novidade faz parte da proposta do Congresso para regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas e foi proposta pelo senador Romero Jucá, relator da comissão que discute os direitos da categoria. A mudança foi apresentada após reunião com representantes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), da Procuradoria-Geral do Trabalho, da Anamatra (associação dos magistrados da Justiça do Trabalho), da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e membros da comissão. "Criar um ponto diferenciado para uma categoria de trabalhador seria um imbróglio jurídico muito grande. Todos os direitos estão iguais. Retomamos o modelo original da proposta para não gerar conflitos no Judiciário", afirmou.

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