Justiça
SACOLINHAS GRATUITAS
Portal Prudentino
A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital, determinou, em decisão publicada nessa segunda-feira, 25, que os supermercados adotem, em 48 horas, as providências necessárias e retomem o fornecimento gratuito de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficientes para que os consumidores transportem suas compras. A medida é válida para todo o Estado de São Paulo. Em Presidente Prudente, já existe uma lei municipal que obriga o fornecimento gratuito de sacolas biodegradáveis. Em sua decisão, a magistrada afirma que "é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade". A ação foi movida pela Associação Civil SOS Consumidor após o Conselho Superior do Ministério Público não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para banir a distribuição de sacolas plásticas. A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.
Um comentário:
gostaria msm que os mercados de presidente epitacio levassem a serio esta ordem!
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