terça-feira, 8 de setembro de 2015

Projeto de Lei

Estado de São Paulo
LEILÕES DE VEÍCULOS
Agilidade em procedimentos 
O Imparcial

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na semana passada, o Projeto de Lei 1126/15, que institui a “via rápida” para o procedimento de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo). Se sancionada, órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário que compõem o Sistema Nacional de Trânsito no Estado de São Paulo articularão convênios entre si para a prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta em leilões.

Na tabela
Além disso, veículos com direito à documentação relacionados, que não forem arrematados, estarão disponíveis em um próximo certame. Caso não sejam comprados novamente, serão reclassificados como “veículo em fim de vida útil para desmonte”. Se os lotes permanecerem sem lances, serão renomados como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, será constantemente relacionado a leilão.
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Kenshin Temakeria

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