sexta-feira, 8 de maio de 2015

Veto

Presidente Venceslau
PROJETO DE LEI É VETADO PELO EXECUTIVO
Câmara

Na última semana o Executivo encaminhou para Câmara Municipal o Autografo da Lei 3.325 que foi vetado pelo prefeito municipal Jorge Duran. A Lei institui a criação do Projeto “Remédio em sua Casa”, que tem por objetivo a melhoria na distribuição de medicamentos em Presidente Venceslau.

O projeto, que é de autoria dos vereadores Raphael Balhestero Junior e Ademir Souza da Silva, foi votado e aprovado por unanimidade na sessão ordinária do realizada em 30 de março.

O Projeto previa a criação do Programa Remédio em sua Casa, que tinha por objetivo que a Farmácia do Posto de Saúde Central e PSFs, realizassem através agentes comunitários de saúde, a distribuição de todos os medicamentos de uso continuado. Os beneficiados seriam as pessoas a partir de 60 anos, portadores de deficiência física, doenças crônicas e de HIV.

“É lamentável o veto porque o projeto poderia ter sido apreciado e melhorado, com a apresentação de emendas, tendo em vista que era uma promessa de campanha do Prefeito e que até hoje não foi instituída”, explicou Raphael.

O projeto vai para apreciação votação dos vereadores para decidirem se mantém ou derrubam o veto do Prefeito.
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Lojão do Amigo Bonfim

7 comentários:

fabiana disse...

pessoal passei la e chegou coisas lindas ,sapatilhas,jaquetas de cores lindas,blusinhas vai a dica para o dia das maes.

Anônimo disse...

É MUITO FÁCIL QUERER DENIGRIR A IMAGEM DAS PESSOAS MAIS QUANDO ESTA NO PODER É INJUSTA A ARGUMENTAÇÃO DO PARAGRAFO QUE ESTA ENTRE ASPAS, POIS O QUE FOI PROMETIDO EM CAMPANHA ESTA SENDO CUMPRIDA INCLUSIVE O QUE DETERMINA ESSE PROJETO, AS VEZES A FALTA DE CAPACIDADE DE APRESENTAR ALGUMAS SITUAÇÃO FAVORÁVEL A POPULAÇÃO FAZ COM PESSOAS MAL INTENCIONADA FICA CRIANDO PROJETOS DE GAVETA OU SEJA DE UMA SITUAÇÃO QUE ESTA SENDO CUMPRIDA DESDE O INCIO DA LEGISLATURA DO ATUAL PREFEITO.

Anônimo disse...

A lei fere normas federais e por isso foi vetada. O CRF seria o primeiro a ajuizar declaratória de inconstitucionalidade contra esta lei, acaso ela fosse promulgada. A dispensação de medicamentos é ATO EXCLUSIVO DO FARMACÊUTICO.
Causa estranheza que referido projeto de lei seja autoria dos vereadores Raphael e mestre Tota, que se dizem conhecedores de leis.

Anônimo disse...

A matéria deveria ter colocado o motivo do veto o prefeito tem que justificar com isso a matéria ficou vazia.

Anônimo disse...

Acontece que provavelmente o veto será derrubado pelos senhores Vereadores, cabendo ao prefeito entrar com uma ação direta de Inconstitucionalidade...

Ai já era...

Anônimo disse...

O problema é que passado quase três anos de mandato eles não conseguiram aprender o que é da competência legislativa. Se elegem vereadores e se acham prefeitos ou pelo menos tentam agir como prefeitos.

Anônimo disse...

O projeto e inconstitucional