RENAULT ANUNCIA RECALL
Ifronteira
A Renault convocou, nesta quarta-feira (6), os proprietários dos veículos Novo Sandero e Novo Logan, motor 1.0 com ar-condicionado, fabricados entre 1 de outubro de 2013 a 10 de novembro de 14, a agendarem junto a uma concessionária da marca a aplicação de componente de fixação no tubo de combustível e/ou substituição do mesmo, se necessário.
Os veículos anunciados são Novo Sandero, chassis de EJ776649 a FJ703048; e Novo Logan, chassis de EJ218750 a FJ698928.
Conforme a Fundação Procon-SP, no comunicado, a empresa informa que houve montagem incorreta do tubo de combustível que pode permitir o contato com a mangueira do ar-condicionado e causar danos no item envolvido.
“Em consequência deste defeito, poderá ocorrer a perfuração do tubo de combustível com possibilidade de incêndio no compartimento do motor, que, em casos extremos, poderá ocasionar danos materiais e/ou lesões graves aos ocupantes”, informa a Fundação.
Para mais informações, a Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site.
O Procon-SP ressalta que o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil.
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