terça-feira, 17 de março de 2015

Jerez Assessoria

PLANO DE SAÚDE
Justiça declara abusivo o reajuste da mensalidade por faixa etária aos 60 anos
Assessoria

Em julgamento realizado no dia 04.03.15 (processo nº 0011732-71.2012.8.26.0223), da Comarca de Guarujá, a justiça declarou que o reajuste da mensalidade por faixa etária aplicado pelo Plano de Saúde, aos 60 anos, é abusivo. O entendimento é de que as cláusulas contratuais que estabelecem o reajuste das mensalidades do plano de saúde por mudança de faixa etária são abusivas e colocam o consumidor idoso em desvantagem exagerada, de modo que devem ser declaradas nulas. O reajuste em razão da mudança da faixa etária desrespeita o disposto no artigo 15, §. 3º, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como o artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98. Este entendimento vem se multiplicando nos processos sobre o tema.
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