JUSTIÇA CONDENA PLANO DE SAÚDE
Assessoria
Em julgamento realizado no dia 28.01.15 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo nº 0025565-12.2012.8.26.0562, a justiça paulista condenou o Plano de Saúde Ana Costa LTDA., a fornecer todo e qualquer tratamento que a usuária necessitasse por indicação de seu médico.
Em sua defesa, o Plano de Saúde afirmou que a paciente é totalmente dependente e necessita de auxílio para suas atividades cotidianas, mas que não necessita que tais cuidados sejam feitos por profissionais de enfermagem, podendo ser prestados por cuidador orientado.
A decisão, no entanto, observou que se trata de tratamento médico de urgência, uma vez que a autora é portadora de moléstia grave, e necessita de tratamento para o restabelecimento e não agravamento da saúde, de acordo com a indicação médica.
Tal entendimento vem sendo reiterado pelo Tribunal Paulista, respeitando-se a indicação médica do médico eleito pelo usuário do plano.
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Jerez Assessoria
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