sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

A partir de janeiro

Brasil
PROFISSIONAIS LIBERAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CPF
Portal prudentino
A Receita Federal editou norma que trata da obrigatoriedade do contribuinte profissional liberal ter que informar o número do CPF de cada titular do pagamento recebido por serviços prestados. A Instrução Normativa RFB Nº 1.531, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2014, traz uma nova obrigação que terá o contribuinte ao utilizar o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê Leão. Estão incluídos na obrigatoriedade de prestar a informação as pessoas físicas nas ocupações de médico, ondontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista. A norma incide sobre as prestações de serviços efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Ou seja, sobre as informações que deverão ser prestadas na Declaração do Imposto de Renda em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê Leão 2015 será disponibilizado em janeiro de 2015, já preparado para a nova sistemática.
_____________________________________________________

Original Store

Nenhum comentário: