quinta-feira, 24 de julho de 2014

Nova norma

Estado de São Paulo
COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS
Operações passam a ser comunicadas ao Fisco
O Imparcial
Desde ontem, os cartórios estaduais devem enviar à Secretaria Estadual da Fazenda os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo. A nova sistemática de comunicação foi estabelecida pelo Decreto 60.489/2014 e regulamentada pela Portaria CAT 90/2014, publicadas no Diário Oficial do Estado. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). De acordo com informações da pasta estadual, o próprio Fisco, assim que receber os dados, enviará os dados de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados. Os cartórios deverão informar à Secretaria a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados. As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico .

Documentos necessários
Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran.
_____________________________________________________

Charme Fraldas

Nenhum comentário: