PROPAGANDA
Portal Prudentino
Os candidatos que disputarão vagas na Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Governo Estadual, Senado e Presidência já podem fazer a propaganda eleitoral de rua. Neste ano, será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre às 6h e 22h. Os candidatos que concorrem nas eleições de 5 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.
Propaganda irregular
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006. As multas vão de R$ 2 a 8 mil, e de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para outdoors.
Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Já passeatas, carreatas, caminhadas e carros de som podem ir até às 22 horas. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa dia 19 de agosto.
Jornais e revistas
É permitida até 3 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Atos
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro já estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A lei também impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho. Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
Denúncia on-line
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site TRE.
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Selma Calçados
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