quarta-feira, 30 de julho de 2014

Cadastro Ambiental Rural

Presidente Venceslau
SALA DO SISTEMA SICAR-SP NA SEAAMA
Assessoria de Imprensa
O prefeito Jorge Duran anunciou oficialmente nesta quarta-feira (30) que está disponibilizado serviço de cadastro rural através do sistema SICAR-SP. Uma sala foi instalada na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SEAAMA) para realização das inscrições. Trata-se do cumprimento de mais uma etapa do convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo em Presidente Venceslau. O convênio é gerenciado pela engenheira agrônoma Sandra Carolina Mendes e o engenheiro florestal Luiz Arthur Gagg, que oferecem toda orientação para o cadastramento rural. São atendidas propriedades com até quatro módulos fiscais. “Quatro módulos fiscais correspondem em Presidente Venceslau a cento e vinte hectares”, explicou Gagg, que orienta também sobre os documentos necessários. “O produtor deve trazer cópia da CCIR, CPF, RG, matrícula do imóvel e, se tiver, o mapa da propriedade”, complementa. Segundo o engenheiro florestal responsável, o poder público municipal é obrigado a fazer o cadastramento para propriedade com até 120 hectares ou quatro módulos fiscais. “O produtor deve nos procurar para fazer o cadastro no prazo de um ano, contado a partir de quatro de maio de 2014”, concluiu Gagg. Os interessados poderão obter informações través do telefone 3272-1088.

Cadastro Ambiental Rural 
É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
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