ÁREA DOADA AO CREA
Assessoria de Imprensa
Em 24 de setembro de 2010, através da Lei nº 2886, foi autorizado ao Poder Executivo doar ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo – CREA-SP, imóvel para a instalação de uma Unidade de Gestão Operacional. E assim diante do art. 3º que determina que o donatário terá o prazo de seis meses para iniciar as obras de construção e três anos para concluí-la, o vereador Serafim Gomes apresentou o requerimento nº 130/2014 solicitando algumas informações. O CREA-SP está disposto a construir um imóvel, que contará inclusive com auditório para utilização da população. Porem, o Conselho que já até adquiriu toda a tubulação a ser utilizada na obra, não está conseguindo junto aos órgãos competentes a liberação para o desmembramento da área para dar início a construção, uma vez que a mesma não está liberada por estar irregular. Desta forma Serafim questiona o que está faltando para a regulamentação da área localizada à Avenida Dom Pedro II, e se a administração já está tomando alguma medida para a referida regularização? Se sim, qual? Se não por quê? E qual o prazo para que a área esteja liberada para que o CREA-SP possa construir sua sede?
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Selma Calçados
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