quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Câmara Municipal

Presidente Venceslau
BALANCETE DA FAIVE 2009
Assessoria de Imprensa
No Inicio de janeiro foi divulgada uma matéria na imprensa local, a respeito do parecer do Tribunal de Contas sobre a Faive realizada em 2009. Assim o vereador Tufy Nicolau Junior, usou a tribuna na última sessão, para explicar a população que o Ministério Público e o Tribunal de Contas (TC) são órgãos independentes, e que o parecer favorável do TC não impede uma ação civil pública. As Faives realizadas no ano de 2009 e 2012 estão ainda sob inquérito civil, hoje sobre responsabilidade do Promotor Rodrigo Melgarejo, sendo desta forma dividida por anos de feira, sendo que com o encerramento do inquérito, poderão ser passíveis de uma Ação Civil Pública com pedido de restituição de valores aos cofres públicos. "Importante deixar bem claro que a decisão do Tribunal de Contas não é uma sentença definitiva, é apenas um parecer técnico contábil , assim como essa situação já aconteceu com o parecer favorável nos anos de 2001/2008 que deu origem em uma Ação Civil Pública”, comentou o vereador. O Ministério Público local, através do promotor de justiça da época André Luiz Felício, entrou com Ação Civil Pública em maio de 2013, por atos de improbidade administrativa, praticados pelos prefeitos Ângelo Cesar Malacrida e Osvaldo Melo e pelos presidentes da Comissão Executiva – Emilson Soriano e Marcos Soriano, os responsáveis pela administração Faive realizadas nos anos de 2001 a 2008, visando à cobrança e devolução aos cofres públicos de R$ 219.00,00 por prejuízos causados ao município pelos réus prefeitos da época e presidentes da Comissão Executiva. Vale lembrar que alguns balancetes de 2001/2008 se quer foram apresentados ao legislativo e alguns tiveram parecer favorável pelo Tribunal de conta de SP. "As denuncia promovidas nos anos de 2009 e 2012, deixa claro que cumpri e cumpro meu papel como vereador, compromisso com a atividade parlamentar fiscalizadora para qual fui eleito, bem como confirma que este vereador não tem compromisso algum com a politicagem falaciosa adotadas por alguns ditos “políticos/partidários” ou "medalhões" que tentam acobertar suas mazelas na administração da coisa pública com argumentos descabido do tipo “perseguição pessoal”, “fato político”, “denuncia requentada”, sofri e sofro perseguições, mas o resultado esta ai”, ressalta Tufy.
_____________________________________________________

Farmais

4 comentários:

Anônimo disse...


Competência

Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.

A quem possa interessar, pois aqui esta a competência do tribunal, pelo qual existem pessoas que querem tirar de fato a sua legitimidade.


Anônimo disse...

"mais o resultado esta ai" qual resultado???????
vai casar o que fazer em prol do municipio e não atrapalha.

Anônimo disse...

14:52, Ao tribunal de contas do estado de São Paulo compete emitir PARECER? ou não?

Anônimo disse...

14:52, artigo 32 da CSP,compete ALSP não tribunal de contas orgão auxiliar do legislativo somente parecer.