2014 começou com uma boa notícia na área de segurança pública. O governador Alckmin sancionou na quinta-feira, 2, o projeto de lei que disciplina a atividade dos desmanches de automóveis no Estado. O que muda: as empresas terão de manter cadastro no Detran e na Secretaria da Fazenda para comercializarem peças e a Secretaria da Segurança Pública colocará em seu site a lista dos estabelecimentos regulares, além de disponibilizar um link para incentivar denúncias de irregularidades. Com isso, o Estado espera ampliar o controle sobre o comércio de peças de carros usados, desestimulando a ilegalidade e parte significativa da criminalidade.
Prevenção
"É necessário separar o joio do trigo", declarou Alckmin, esclarecendo que as empresas que atuarem de forma legal devem receber até incentivos do governo. A punição é prevista aos que descumprirem as exigências legais. Empresas ilegais ficarão impedidas de trabalhar e seus sócios não poderão apresentar pedido de inscrição de nova empresa para explorar a atividade. O governo estadual espera com isso diminuir os números de latrocínio (roubo seguido de morte).
Elo da cadeia
O secretário Fernando Vieira havia declarado ano passado em entrevista à Rede APJ - Associação Paulista de Jornais que a medida ajudaria a combater roubos e furtos de veículos, além de crimes associados com o latrocínio. "É uma ação estruturante, que quebra o elo da cadeia do crime", disse ele. "Os desmanches são um elo fundamental no ciclo econômico da criminalidade, pois são o destino da maioria dos veículos roubados. E o roubo de veículos tem forte vínculo com os latrocínios: 50% dos casos ocorrem numa tentativa do ladrão de roubar um carro ou uma moto".
Sanções
Os estabelecimentos que não seguirem a lei, vendendo irregularmente peças e acessórios sinistrados ou apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, poderão sofrer sanções que vão de multa à cassação dos registros de funcionamento. O credenciamento exigido das empresas será anual e poderá ser renovado, desde que a empresa continue a cumprir as exigências da legislação. Os desmanches terão prazo de seis meses a partir da publicação da lei para se adequarem às exigências.
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