sábado, 26 de outubro de 2013

Compra de produto

Brasil
GARANTIA ESTENDIDA NAS LOJAS
Agora São Paulo
Nem sempre pagar um pouco a mais na compra de um produto para ter um prazo maior de garantia compensa. Pelo contrário. Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), em geral, a garantia estendida é um gasto desnecessário, já que o consumidor conta com outras alternativas gratuitas. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, dá ao comprador 30 dias de garantia para os produtos não duráveis (como os alimentos) e de 90 dias para os produtos duráveis (como os eletrodomésticos). Porém, o que poucos sabem, de acordo com o Idec, é que, se o problema é um vício oculto (que não é aparente e só surge após um certo tempo de uso), o prazo só começa a contar a partir da identificação da falha.
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CA Semijoias

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