quinta-feira, 23 de maio de 2013

STJ confirma

 Grana 
TEMPO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE RISCO APÓS 97
Agora São Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou seu entendimento em que garante tempo especial para segurados que trabalharam expostos à eletricidade após 1997. Até aquele ano, o INSS tinha uma lista de atividades que davam direito à contagem especial na aposentadoria. Uma vantagem desse benefício é que exige menos tempo de contribuição. A lista, porém, deixou de ser considerada após 1997.

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