sexta-feira, 10 de maio de 2013

Começa em seis meses

 Dinheiro 
BENEFÍCIO DE DEFICIENTE 
Agora São Paulo
A presidente Dilma Rousseff aprovou a lei que cria regras mais vantajosas para a aposentadoria dos deficientes, reduzindo o tempo exigido para o benefício por tempo de contribuição e a idade mínima da aposentadoria por idade. O texto foi publicado ontem no "Diário Oficial da União" e entrará em vigor em seis meses. Caso o trabalhador tenha ficado deficiente após a filiação ao INSS, as exigências serão proporcionais ao período da deficiência. Nesses casos, serão necessários menos anos de contribuição do que na aposentadoria comum e mais que na dos deficientes. O governo ainda precisa definir o que será deficiência leve, moderada e grave - divisão que afeta o tempo exigido no benefício por contribuição. A Previdência já adiantou que esse critério não será determinado pela doença, mas pelo impacto da deficiência na vida e na profissão do segurado. É o perito que vai avaliar a deficiência.

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