quinta-feira, 18 de abril de 2013

Governo regulamenta

 Terras 
LEI QUE REGULARIZA TERRAS DE ATÉ 450 ha
O Imparcial
Quase um ano se passou após a sanção da Lei 14.750/2012, que altera a 11.600/2003 e dispõe sobre a regularização fundiária do Pontal do Paranapanema e, até o momento, se aguardava pela regulamentação da mesma. A expectativa, no entanto, terminará amanhã, quando em visita a Presidente Prudente, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinará o decreto que estabelece as diretrizes da legislação. O ato beneficiará em torno de 23 mil imóveis de até 450 hectares (ha) - ou 15 módulos fiscais - da 10ª Região Administrativa (RA) do Estado, composta por 53 municípios. Segundo o diretor executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Marco Pilla, a partir de segunda-feira, os interessados em efetivar a regularização já podem procurar os escritórios do Itesp da região, onde serão instruídos quanto ao processo. Para o diretor, a aplicação da lei trará “desenvolvimento, segurança jurídica e paz social para a região”. A regularização, de acordo com o diretor, será feita por meio de um documento de consolidação de domínio, expedido pela Fazenda Pública do Estado e pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania. O termo, segundo ele, será averbado na própria matrícula do imóvel. O processo exige do requerente o pagamento de 10% do valor da terra nua a ser regularizada, valor que poderá ser quitado à vista, ou parcelado em até três anos. “Regularizaremos terras com até 15 módulos fiscais, que compreendem 450 ha na sua grande maioria. Metade dos recursos pagos voltará para as prefeituras para que invistam em infraestrutura e a outra parte será encaminhada ao Itesp, que destinará as cifras a assentamentos do pontal, ou seja, toda a verba será investida na própria região”, pontua. Pilla acrescenta que “a referida lei acompanha as diretrizes da Lei Federal 8.629/1993, que em seu texto define as normativas quanto às possibilidades de desapropriação para fins de reforma agrária em terras acima de 15 módulos fiscais”.

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