quinta-feira, 25 de abril de 2013

Aposentadoria por idade

 Dinheiro 
AUXÍLIO-ACIDENTE
Agora São Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o auxílio-acidente pode ser considerado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade. O segurado que entrou com a ação recebia o auxílio-acidente desde 1978. Porém, quando completou a idade mínima para pedir a aposentadoria por idade, estava desempregado. Ele precisava de 12 anos de pagamentos ao INSS, mas tinha apenas pouco mais de dez anos. A Justiça havia negado duas vezes o direito à contagem do auxílio-acidente. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, argumentou que o benefício não poderia ser considerado para conceder a aposentadoria porque não substitui o salário. O tribunal ressaltou que esse auxílio tem apenas "caráter indenizatório".

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