quarta-feira, 6 de março de 2013

Imposto de Renda

Impostos
PENSÃO ALIMENTÍCIA E IR
Agora São Paulo
Quem paga e quem recebe pensão alimentícia, decorrente de decisões judiciais ou acordos oficializados em cartório, precisa declarar esse pagamento no IR. O responsável pelo pagamento pode deduzir esse valor integralmente na declaração para pagar menos IRA Receita só considera como pensão, para ter direito à dedução, o valor estipulado em acordo judicial ou os formalizados em cartório.

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