Educação
CALENDÁRIO DE AULA
Agência Brasil
Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol de 2014, o Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. A decisão foi publicada hoje, 19, no Diário Oficial da União (DOU). O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos. As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a duas semanas. De acordo com a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas. “A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez”.
4 comentários:
Lei da Copa.. seis tao de palhaçada..
Agora estudar num é prioridade mesmo.. tudo bagunçado..
Por isso população carceraria cada dia cresce mais...tudo invertido mesmo..
Obrigado politicos brasileiros pela favela que estao criando..O brasil vai vira um Favelaoo..
É que o ensino no país já está muito bom p/ ficarem mexendo no calendário escolar, uma vergonha. Ninguém vai ganhar nada com isso, muito pelo contrário cada vez aumenta mais o número de analfabetos, ridículo tudo isso. Não seria melhor se ao invés de gastarem uma fortuna com as reformas dos estádios, investissem um pouco mais em educação? Concordo plenamente com o anônimo das 18:10.
Lei 12663/2012 (Lei da Copa)
Art. 64. Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica)
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Uma Lei não exclui a outra, e é perfeitamente possível adequar o calendários escolar, cumprindo os 200 dias letivos previstos na Lei 9394, sem prejuízo da carga horária de aulas exigida pela Lei. Vamos parar com os comentários de quem não conhece a Legislação, não é especialista do setor e apenas se mete a criticar por criticar.
Por essas e por outras que o Brasil não vai pra frente.
Postar um comentário