Sucos Ades
TROCA DE PRODUTOS DA MARCA ADES
O Imparcial
O coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Presidente Prudente, advogado Marcelo Flávio Cezário, esclarece que o consumidor que tiver a nota fiscal poderá trocar produtos da marca Ades ou pedir o ressarcimento do valor pago, no local da compra. Ele orienta que caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar a troca ou receber o dinheiro de volta poderá buscar atendimento junto ao Procon da cidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, por meio da Resolução 1.005, a fabricação, distribuição, comercialização e consumo, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos da marca, que são fabricados pela linha de produção TBA3G, da empresa Unilever Brasil Industrial Ltda. O motivo foi a suspeita de não atender às exigências legais e regulamentares da agência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, de segunda-feira. Como informado ontem por O Imparcial, por meio de nota, a empresa responsável pela fabricação da marca Ades informa que o problema limita-se a 96 unidades do sabor maçã de 1,5 litro, lote AGB25. As causas do erro foram identificadas e as medidas corretivas correspondentes implementadas.
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