quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Troca de candidatos

Eleições
SUBSTITUIÇÃO DE PREFEITO E VICE
O Imparcial
Partidos e coligações cujos candidatos aos cargos majoritários - prefeito e vice-prefeito - tiverem os pedidos de registro de candidatura indeferido, cancelado ou cassado, podem, a qualquer tempo antes do pleito, substituir estes candidatos. O direito, assegurado pelo artigo 67 da Resolução 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale também para casos de renúncia ou falecimento dos pleiteadores. Para a função de vereador, o prazo para troca de concorrente terminou em 8 de agosto. Com a substituição em cima da hora para as eleições, os candidatos substitutos não terão a foto e o nome nas urnas, uma vez que em cidades como Presidente Prudente, por exemplo, os equipamentos já estão carregados com os dados dos candidatos e aguardam no cartório para receber o voto dos eleitores domingo.

Um comentário:

Anônimo disse...

TONINHO NOS VENCESLAUENSE QUEREMOS SABER QUE O VICE PREFEITO OSVALDO MELO ESTA COM O MANDATO CASSADO OU NAO,PASSA ISSO PARA NOS VENCESLAUENSE
OBRIGADO.