sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Aos pescadores de plantão

Natureza
RESTRIÇÕES DE PESCA NA PIRACEMA
As restrições à pesca na piracema 2012/2013, que abrange o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro são as mesmas dos anos anteriores, segundo a Polícia Militar Ambiental. De acordo com a Instrução Normativa nº 25/09, que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

• nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até mil e quinhentos metros à montante e à jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até mil e quinhentos metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa; no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP; no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP) e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP). É proibida também a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

É permitida na Piracema:
A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas); a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu; a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), devendo estar acompanhado de nota fiscal. O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de estabelecimentos que comercializam pescado, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais é o segundo dia útil após o início do defeso. Este conteúdo é um resumo da Instrução Normativa nº 25/09, o qual não trata de todas as situações previstas. Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00. Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.

No caso de dúvidas
Havendo dúvidas, consulte a Norma, no site: http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais, e saiba mais sobre as restrições durante o período de reprodução de peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190.

Um comentário:

Anônimo disse...

muito bem a piracema tem que ter proteção, mas uma coisa que também deveria ser fiscalizada é a poluição dos nossos rios por venenos, agrotoxicos, usados principalmente nos canaviais, laranjais e eucaliptos, esse são verdadeiramente os maiores vilões que deveria ser urgentemente fiscalizado pelo orgam competente o IBAMA, que ao meu ver não está fiscalizando nada....