Trabalho
USO DE CELULAR FORA DO TRABALHO
Folha de São Paulo
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu ontem que o trabalhador que fica à disposição da empresa, pelo celular e fora do horário de trabalho, tem o direito de receber o sobreaviso - quando o funcionário pode ser chamado para trabalhar durante seu período de descanso. Com a mudança de entendimento, o funcionário terá direito a receber um terço da hora normal quando estiver à disposição da empresa. Se o funcionário for chamado para trabalhar, ele deve receber o valor integral.
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