sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Condenação da Cart

Estradas
CART É CONDENADA POR ANIMAL SOLTO NA RAPOSO TAVARES
Jornal Integração
A Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 17.174 por danos morais e materiais após um acidente provocado por um cavalo solto em uma das pistas da Rodovia Raposo Tavares, administrada pela empresa. O acidente ocorreu em julho de 2010, quando um indivíduo (já falecido) trafegada pela rodovia, em Presidente Prudente, e o veículo chocou-se com um cavalo, que corria desgovernado pela pista. No acidente, a vítima sofreu lesões, com necessidade de intervenção cirúrgica e consequente aposentadoria por invalidez. Condenada em primeira instância, a Carte recorreu alegando que o fato ocorreu por culpa do proprietário do animal. Sustentou a ausência de prova quanto a falha na manutenção e na fiscalização da pista. A empresa ainda argumentou que a vítima teve culpa porque trafegava com pneus gastos. Mas, no entendimento do TJ, a concessionária é responsável pela conservação e fiscalização da rodovia. Como o autor da ação faleceu durante o andamento do processo, seus quatro filhos receberão R$ 3.549 por danos materiais e R$ 13.625 por danos morais.

2 comentários:

Anônimo disse...

A justiça desse país é tão morosa que que o acidentado já até faleceu

Anônimo disse...

e o pior o valor da indenização "vergonhosa", uma afronta a nossa integridade ..VERGONHA É O QUE E ESSE PEDAGIO..E ESSAS EMPRESAS "PRESTADORAS DE SERVIÇO "