NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS
A.I./Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau torna público que,a partir da data desta publicação, ficam os senhores proprietários de terrenos (com ou sem melhoramentos), no perímetro urbano na cidade, dentro do prazo de 15 dias contínuos, proceder a limpeza e a retirada de todo o material procedente do mesmo, mantendo a conservação periódica em cumprimento ao que dispõe o Artigo 317, da Lei 838/69 do Código de Obras do município.
O não atendimento desta notificação dentro do prazo previsto, implicará no serviço pela Divisão de Obras, com multa e a cobrança de preço público equivalente ao metro quadrado, sendo que, em caso de reincidência a multa será cominada em dobro.
O valor da multa é de 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e o valor da roçada em vigência é de 0,1500 UFM por metro quadrado, conforme Decreto N° 4.926 de 15 de abril de 2002 do Art. 2°.
Relação de terrenos notificados
Loteamento Azenha
Inscr. Municipal 1.4.174.0412.01, quadra N, lote 31
Vila Luíza
Inscr. Municipal 1.5.033.0053.01, quadra H, lote 10-3
Jardim Europa
Inscr. Municipal 1.4.045.0192.01, quadra 10, lote 1P
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Dedetizadora Rastro
3 comentários:
O QUE SERIA ESSA LIMPEZA NO TERMO DA PALAVRA? MATO ALTO,ENTULHOS,LIXO? E QUANDO TEM UM POUCO DE CADA COISA MAS O PROPRIETARIO MANDOU PLANTAR MANDIOCA QUE NÃO COLHE NUNCA NEM PERMITE QUE NINGUÉM COLHA,SÓ PRA DAR UMA APARENCIA DE LUGAR BEM CUIDADO?ESCONDERIJO DE AMIGOS DO ALHEIO NÉ?
Pessoal da Prefeitura de um terreno em frente à escola batatinha que tá dando nojo
E o terreno da caixa d,água do eldorado da ate pra caçar lebre la.....faça me o favor tem que manter o seu terreno limpo para poder multar o dos outros....faça a sua parte primeiro PREFEITURA DE VENCESLAU.
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