LIMPEZA DE TERRENO
Assessoria de Imprensa
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau torna público que a partir da data desta publicação os proprietários de terrenos (com ou sem melhoramentos) no perímetro urbano na cidade devem proceder a limpeza e a retirada de todo o material procedente do mesmo, mantendo a conservação periódica em cumprimento ao que dispõe o Artigo 317, da Lei 838/69 do Código de Obras do município. O não atendimento da notificação dentro do prazo de 15 dias, implicará no serviço pela Divisão de Obras, com multa e a cobrança de preço público equivalente ao metro quadrado e em caso de reincidência a multa será em dobro. O valor da multa é de 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e o da roçada é de 0,1500 UFM por metro quadrado, conforme Decreto N° 4.926 de 15 de abril de 2002 do Art. 2°.
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Casa das Cortinas
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