CADEIRINHA EM TRANSPORTE ESCOLAR
Agência Brasil
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quinta-feira (28) que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016.
“Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada”, afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.
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