SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
A.I./Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau comunica aos proprietários de imóveis rurais, com área igual ou menor que quatro módulos fiscais (120 hA), localizados no município, que, através de convênio firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR – SP).
Para tanto, disponibilizou espaço físico para a realização das inscrições, na rua Newton Prado, antigo barracão da FEPASA, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SEAAMA), com atendimento das 7h00 às 13h00. O telefone para contato é 3272-1088.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais. O novo prazo para inscrição é até 05 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.
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