sábado, 4 de julho de 2015

Enem

Desempenho
FIES VAI CONSIDERAR CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS NO ENEM
Agência Brasil

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será considerado na classificação dos estudantes para obter novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na última edição do Fies, houve a exigência de nota mínima de 450 pontos no exame, mas as vagas eram preenchidas de acordo com a ordem de inscrição do estudante no curso. Para a classificação, será considerada a edição do Enem em que o estudante tenha obtido a maior média.

As informações estão em portaria publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União com as regras do Fies que passam a valer para novos contratos firmados a partir deste semestre.

Uma das condições para obter o Fies é ter feito a prova do Enem, a partir da edição de 2010, obtido média superior a 450 pontos e não ter tirado nota 0 na redação.

A portaria, no entanto, reserva 10% das vagas selecionadas em cada curso para dois casos em que essa exigência será dispensada: estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010 e não tenham participado do Enem após esse ano e professores da rede pública que não fizeram a prova do Enem a partir de 2010 e se inscreveram nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos, a classificação será com base em critérios como renda familiar, raça e estudo em escola pública ou privada.

A partir do ano que vem, a exigência de nota no Enem passará a valer para todos os casos, de acordo com portaria publicada em maio pelo Ministério da Educação (MEC).

A portaria ainda oficializa mudanças anunciadas pelo MEC, que estabelecem prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Cento-Oeste – excluído o Distrito Federal – e em cursos das áreas de engenharia, saúde e formação de professores. Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do ministério – a nota máxima é 5. O edital do Fies com a data de início das inscrições deve ser publicada nos próximos dias pelo MEC.
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Lê Castanho

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